Publicada lei que permite pagamento de bolsas Pibid, Residência Pedagógica e UAB
O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17, que concede R$43 milhões para o pagamento de bolsas de programas de formação de professores para a educação básica foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi convertida na Lei nº 14.241, publicada na edição desta segunda-feira, 22 de novembro, do Diário Oficial da União.
Assim, a CAPES pagará, nos próximos dias, as folhas de setembro dos Programas Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) e de Residência Pedagógica e a de outubro da Universidade Aberta do Brasil (UAB). “A CAPES tem os recursos, mas precisa dessa permissão para pagar. Os bolsistas são o principal ativo da Fundação, é preciso honrar o compromisso com eles”, disse Cláudia Queda de Toledo, presidente da Coordenação.
Um projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional porque a CAPES precisava da autorização do Legislativo para pagar essas bolsas, uma vez que, por ato do Executivo, não havia mais permissão legal para a suplementação orçamentária. Os congressistas aprovaram a proposta sem alterações.
Com informações de CCS/CAPES