MPF pede anulação e suspensão de concursos da UFPB até inclusão de cotas raciais e PCD

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na sexta-feira (5/11), ação civil pública em que pede à Justiça Federal que determine, liminarmente, a suspensão do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Professor de Magistério Superior (em andamento), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), até que a universidade retifique o edital do concurso e inclua reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência (PCD). Na mesma ação, pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019.

A ação ainda busca que a universidade seja condenada a adotar a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de cargos efetivos e temporários no âmbito da administração pública federal. O objetivo é assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014 (que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos) e da Lei nº 8.112/90 (que assegura para as pessoas com deficiência até 20% das vagas oferecidas no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras).

Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de reserva imediata de vagas para cotas raciais e para PCD “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. E, apesar dos editais preverem que, se durante a validade do concurso, a área de conhecimento atingisse três ou mais vagas, a 3ª vaga ficaria reservada ao candidato das cotas, não houve sequer formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.

Diante da ilegalidade, em 2020, o MPF expediu recomendação para que a UFPB anulasse o concurso realizado em 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos cabíveis para a exoneração dos candidatos nomeados. O edital oferecia 19 vagas para professor de diversos departamentos da universidade. O Ministério Público Federal também recomendou a realização de um novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas, com as vagas das cotas sendo calculadas pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive pelas vagas surgidas durante sua vigência.

A universidade não só não atendeu à recomendação ministerial, como lançou novo concurso no qual, apesar de haver 32 vagas para o cargo de professor do Magistério Superior, não há a reserva de vagas para cotas, novamente sob alegação de que as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles. O novo concurso teve o edital lançado em 6 de outubro de 2021 e encontra-se em fase inicial de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição.

O MPF destaca que a implementação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e para negros em concurso operacionaliza o processo lento e gradual de inclusão/participação dessas pessoas nos quadros do funcionalismo público, e alerta que a prática da UFPB de limitar a incidência dos percentuais de reserva de vagas, com base em orientações jurídicas que não encontram amparo nas legislações atinentes ao tema, “geram inúmeros prejuízos aos já vulneráveis grupos de pessoas negras e/ou com deficiência”.

“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destaca o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

Multa – Além da concessão da tutela de urgência (medida liminar), o Ministério Público Federal requereu que a universidade seja multada em valor não inferior a R$ 10 mil, por dia, por obrigação descumprida. O valor deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Ação Civil Pública nº 0811991-64.2021.4.05.8200, distribuída por sorteio para a 3ª Vara Federal, em João Pessoa.

Texto: Ascom MPF-PB

Foto: Juliana Carneiro

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