UFPB define retorno ao trabalho presencial e publica calendário do período regular

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, nesta quarta-feira (17), a Portaria nº 1179, estabelecendo o retorno gradual ao trabalho presencial para todos os servidores, empregados públicos e estagiários-bolsistas. A Portaria estabelece que a jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente de forma presencial, e tem vigência imediata. 

O documento, que entrou em vigor nesta quarta-feira (17), após publicação no Boletim de Serviço da UFPB, orienta o desenvolvimento das atividades presenciais, que deve respeitar o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70º (líquido ou gel) ou com água e sabão, a verificação da temperatura corporal na entrada do Campus e a manutenção do distanciamento social, conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI). Essas regras também se aplicam às pessoas que venham à UFPB para atendimento nos diversos setores da Universidade.

A Portaria regulamenta o cumprimento da jornada de trabalho, que deve acontecer nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da instituição, respeitando o Protocolo de Biossegurança e atendendo às excepcionalidades impostas pelas normas e leis vigentes.

Em situações nas quais os servidores apresentem as condições ou fatores de risco descritos na Portaria, a jornada de trabalho deve permanecer integralmente de forma remota, mediante autodeclaração.

No documento, são considerados, entre outras normas, a Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, que institui o protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e a a versão atualizada do Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino, de maio de 2021.

Portaria nº 1179 revoga a Portaria nº 1061/GR/REITORIA/UFPB, de 15 de outubro de 2021, a Portaria nº 125/GR/REITORIA/UFPB, de 8 de março de 2021, e os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30 e 31 da Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020.

Com informações de Mariani Idalino – Ascom UFPB

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